TSC – TRIBUNAL SUPREMO DE CABINDA

O Tribunal Supremo de Cabinda, criado pelo Acto nº 4 da Presidência da República de Cabinda,  consiste em onze Ministros, escolhidos pelo Presidente da República dentre pessoas de notável saber jurídico, com idade superior a trinta e cinco anos.

O Presidente da República de Cabinda nomeia, para exercer o cargo de Presidente do TSC, um dentre os onze Ministros.

O TSC é composto da Primeira Turma e da Segunda Turma, com iguais atribuições e importância, cada uma composta por cinco Ministros.

O mandato do Presidente do TSC e dos dez Ministros é de quatro anos, sendo permitida apenas uma reeleição, consecutiva ou não.

São obrigações do TSC;

  • Distribuir a Justiça para Todos de maneira equânime, universal e gratuita, defendendo o Estado democrático de direito e os direitos, liberdades e garantias individuais de todos os cidadãos da República de Cabinda;
  • Contribuir para o aperfeiçoamento da elaboração das Leis, sendo ouvida em carácter estritamente consultivo sobre os projectos de diplomas legislativos que interessem ao povo em geral;
  • Contribuir para o bom andamento das relações jurídicas com organismos congéneres estrangeiros;
  • Exercer as demais funções que resultem das disposições das Leis da República de Cabinda e da LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional;

Todos os Actos, Acórdãos, Normativas, Portarias, Sentenças e demais títulos legais emanados pelo TSC são publicadas com um código QR e um código de verificação que permite identificar a sua autenticidade electronicamente no Portal da Imprensa Nacional de Cabinda

E-mail: tsc@governodecabinda.org