PROJECTO HISTORICO DA CONSTITUIÇÃO

PROJECTO CONSTITUICIONAL
Preámbulo. :
Logo que teremos a independência, a República de Cabinda vai submeter ao povo Cabindês uma constituição democrática baseada no projecto constituicional seguinte:
ARTIGO -1 : DIREITOS FUNDAMENTAIS
O Direitos fundamentais abaixo enumerados:
1. Respeito da declaração dos Direitos do Homem e do cidadão.
2. Igualidade das chances entre os homems e as mulheres.
3. Igualidade de todos os homems independentemente das suas origens étnicas, religiosas ou política.
4. Direitos das crianças à educação e à saude.
ARTIGO -2 : LIBERDADES FUNDAMEMTAIS.
Deve-se dar as seguintes liberdades fundamentais aos cidadões:
1. Liberdade religiosa: os valores cristãos sao profundamente misturados com os valores tradicionais Cabindeses. Entre eles, o respeito por todas as religiões que pregam o bem.
2. Liberdade do comércio: as trocas comerciais com outros paises serão livres.
3. Liberdade de trabalho: deve-se dar a qualquer cidadão o direito de trabalhar livremente respeitando a lei. Deve-se permitir a qualquer trabalhador de fazer parte de um sindicato, de criar as associaçiões e sindicatos afim de defendre os seus direitos.
4. Liberdade pelos partidos políticos: todos partidos políticos respeitando a constituição de Cabinda são autorizados.
ARTIGO -3 : REGRAS FUNDAMENTAIS DO GOVERNO.
As regras executivos são assegurados pelo:
Artigo a: PODERES.
Os três poderes: legislativo, executivo e jurídico serão separado.
Artigo b: PODER EXECUTIVO.
Os poderes executivos são asseguredos pelo:
O Presidente da República, eleito pelo povo.
O Primeiro Ministro que preside o governo e representa a maioria do Parlamento.
Artigo c: PODER LEGISLATIVO
O poder legislativo é assegurado pelo Parlamento cujos membros são eleitos pelo povo Cabindês e regido pelas leis constituicionais de Cabinda.
Artigo d: JUSTIÇA.
A justiça Cabindesa conduz os assuntos jurídicos da República.
Artigo e: COMITÉS CONSTITUICIONAIS.
Os comités costituicionais são responsaveis.
1. Dos direitos fundamentais, liberdades e regras.
2. Do respeito da constituição.
3. Os membros desses comités são eleitos pelos grandes eleitores, e este por sua vez são eleitos por cada colégio eleitoral:
4. Quartos (De agricultura, do comercio, da indústria, ect…).
5. Representantes dos partidos políticos e dos sindicatos.
6. Responsaveis das associações e organismos nacionais (Universidades, hospitais, etc…).
7. Autoridades da Igleja.
ARTIGO 4 : PROIBIÇÃO DOS ACTOS CRUEIS E DESUMANOS
Os seguintes actos são banidos para sempre, pela sua crueldade dentro da República:
1. Utilisação das armas antipessoais.
2. O esclavasismo e os actos tendo por resultado a servitude dos homens.
3. Pena de morte.
ARTIGO 5 : ELABORAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
A constitução da República será elaborada na base dos artigos acima citados e submetida à voz do povo Cabindês vivendo em Cabinda e no estrangeiro desde que Cabinda seja livre.
VIVA A UNIDADE CABINDESA.
VIVA O POVO CABINDÊS
O seguinte projecto constitucional foi apresentado pelos Senhores Alamo Lincoln e João Joskowicz, Conselheiros do Governo no Exílio da República de Cabinda.