MANDADO DE CAPTURA
Por Ordem do General-de-Exército e Presidente da República de Cabinda, Exmo. Sr. Antonio Luis Lopes, e em cumprimento ao Artigo 5º, Parágrafo XLIII da Constituição da República de Cabinda, ORDENA ao SIC – Serviço de Inteligência de Cabinda e a quaisquer Autoridades Policiais, Judiciárias ou Administrativas da República de Cabinda e de outros países membros da ONU, bem como ao público em geral a quem for este apresentado, indo por ele assinado, que em seu cumprimento, PRENDAM E RECOLHAM À PRISÃO A PESSOA CONHECIDA POR:
***** EMMANUEL NZITA *****
por decisão monocrática proferida nesta data com fundamento no Artigo 8º da LEI DE SEGURANÇA NACIONAL – Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra a República de Cabinda – Pena: reclusão, de 15 a 25 anos.
Adverte-se a todos os cidadãos que não devem proteger ou dar qualquer tipo de guarida ao arguido, sob pena de responsabilidade criminal, nos termos da Lei.
Antonio Luis Lopes
Presidente da República de Cabinda,
General de Exército Antonio Luis LOPES,
Comandante-em-Chefe das Forças Armadas de Cabinda
Em Cabinda, terra de nossos ancestrais,
no dia 14 de Julho de 2020 do ano de Nosso Senhor Jesus Cristo.
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